PUNIÇÃO

Após briga com morte, Galoucura e Máfia Azul são banidas dos estádios por dois anos

Integrantes das torcidas organizadas de Atlético e Cruzeiro se confrontaram no sábado

Bernardo Haddad*
@_bezao
Publicado em 04/03/2024 às 14:28.Atualizado em 04/03/2024 às 15:31.
Galoucura e Máfia Azul são banidas por dois anos pelo Ministério Público (Reprodução/ Redes Sociais)
Galoucura e Máfia Azul são banidas por dois anos pelo Ministério Público (Reprodução/ Redes Sociais)

Principais torcidas organizadas de Atlético e Cruzeiro, a Galoucura e a Máfia Azul foram banidas dos estádios por dois anos pelo Ministério Público. As duas agremiações entraram em conflito no último sábado (2), na região do Barreiro, que terminou com um homem morto a tiros. A punição foi divulgada na tarde desta segunda-feira (4).

Segundo o órgão, elas estão proibidas de frequentar estádios no território nacional e seus respectivos entornos nos dias de jogos, respeitando um raio de 5 mil metros.

As duas torcidas são reincidentes. A Galoucura retornou de punição de um ano, seguida de outra de três meses, em 2022 e 2023. Agora, está banida temporariamente até 4 de março de 2026.

Já a Máfia Azul, que havia sido banida temporariamente até março de 2026, cumprirá o novo banimento entre 15 de março de 2026 e 15 de março de 2028.

O MP explica que o banimento temporário consiste na proibição do uso, porte e exibição de qualquer vestimenta, faixa, bandeira, instrumento musical ou objeto que possa caracterizar a presença da torcida nos estádios e nos entornos nos dias de jogos. 

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, do Procon-MG, as desavenças entre as torcidas organizadas vem, ao longo dos anos, causando severos transtornos à ordem pública e insegurança à sociedade. "O problema, portanto, ultrapassa os limites da violência desportiva, necessitando de atuação estatal típica de combate à criminalidade organizada”, destaca o promotor. 

Ainda segundo Fernando Abreu, é urgente a criação de um cadastro nacional de torcedores suspensos ou impedidos de frequentarem eventos esportivos, com o desenvolvimento de fluxo procedimental próprio, no âmbito do Poder Judiciário. 

*Estagiário sob supervisão de Paulo Duarte

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