SENTENÇA

Cruzeiro: Marlon pega gancho mínimo em primeiro julgamento do STJD

Sentença foi referente a expulsão contra o São Paulo

Paulo Duarte
esportes@hojeemdia.com.br
Publicado em 25/06/2024 às 12:11.
Marlon leva pena mínima por expulsão contra o SP (Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

Marlon leva pena mínima por expulsão contra o SP (Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

O lateral-esquerdo Marlon foi julgado na manhã desta terça-feira (25) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela expulsão no duelo contra o São Paulo, pela 7ª rodada do Brasileirão, após entrada forte em Calleri e pegou a pena mínima de um jogo, já cumprida. Sobre o cartão vermelho que recebeu contra o Bahia, o STJD não definiu a data que julgará o jogador. 

Marlon, que teve a defesa do advogado do clube, Michel Assef Filho, participou da sessão de forma online. “Lamento estar aqui porque foi uma situação triste, ocorrida dentro de campo. Reconheci publicamente que a expulsão foi justa. Reconheci a decisão do VAR. Ciente que cometi uma entrada ríspida em um companheiro de profissão. Foi um erro de trabalho. No meu histórico profissional não tem nenhum tipo de entradas violentas desse tipo”, disse o jogador aos advogados. 

Após o depoimento de Marlon, a procuradoria pediu a pena máxima ao jogador, baseada no artigo 254 do código brasileiro de justiça desportiva (CBJD), que consta “praticar jogada violenta”, com pena entre seis a doze partidas de suspensão.

Em discordância do que foi apresentado, o advogado celeste ressaltou que o lance foi de “expulsão de jogo”, e que não seria passível de uma pena maior do que já foi aplicada, que é a suspensão automática. 

“Por tudo que aconteceu, com o reconhecimento dele, que é absolutamente primário, eu ouso aqui pedir a absolvição por ser uma falta de jogo. Agora, caso vossas excelências não entendam assim, que aplique a pena mínima e a conversão para a advertência”, disse o Michel Assef

Ao final, o STJD entendeu, por unanimidade de votos, que o lateral-esquerdo permanecia enquadrado no artigo 254, porém, com a pena de apenas um jogo. Além do Marlon, o Cruzeiro foi julgado e multado em R$ 3 mil reais por atrasar o reinício do jogo, em infração ao artigo 206 do CBJD.

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