Punição

Defesas de Wallace e do Cruzeiro recorrem ao STJD contra suspensão por sugerir 'tiro' em Lula

Da Redação
esportes@hojeemdia.com.br
10/04/2023 às 18:24.
Atualizado em 10/04/2023 às 19:59

Wallace não atua mais na temporada da Superliga (Divulgação/Sada cruzeiro)

O Sada Cruzeiro. em conjunto com a defesa do atleta Wallace, entrou nesta segunda-feira (10), com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em relação à suspensão do jogador em razão do episódio em que sugeriu, em suas redes sociais, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levasse um "tiro na cara".

As defesas do atleta e do clube questionam a validade da decisão no âmbito das competições, especialmente promovidas pela CBV - Confederação Brasileira de Vôleibol - que impede o atleta acusado de exercer a sua profissão. 

Clube e jogador alegam que a punição não pode incidir sobre a carreira do atleta, porque a ação julgada ocorreu com motivação "alheia à profissão do jogador, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação". Em nota, o clube ainda informa que o atleta se arrependeu, se retratou e ainda pediu desculpas pelo ocorrido. 

Leia a nota completa:

O Sada Cruzeiro, juntamente com a defesa do atleta Wallace, entrou nesta segunda-feira, 10/04, com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD, em relação à suspensão do jogador. As defesas do atleta e do clube questionam a validade da decisão no âmbito das competições, especialmente as promovidas pela Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, impedindo o atleta de exercer sua profissão.

A suspensão de Wallace, após compartilhamento de uma postagem em uma rede social, foi uma decisão exclusiva do Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro - COB, que não pode expandir para competições como a Superliga, por um motivo alheio à profissão do atleta, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação.

É importante ressaltar que o jogador, logo em seguida ao ocorrido, se arrependeu, se retratou e pediu desculpas.

No final de fevereiro, o próprio STJD arquivou a notícia de infração, alegando não ter encontrado requisitos para um eventual processo desportivo disciplinar.

A defesa de Wallace entende que a suspensão do jogador das competições nacionais está sendo interpretada de forma irregular, ilegal e equivocada por parte da CBV, além de punir um atleta, campeão olímpico, sem qualquer antecedente.

A defesa do atleta também destaca que o Código de Conduta Ética do COB, de acordo com seu artigo 3º, não alcança atos privados de atletas, limitando a sua aplicação apenas aos atos por eles praticados no âmbito da atividade esportiva, e impossibilitando a aplicação de qualquer outro artigo do código. Ao praticar um ato sem conexão com a atividade esportiva, o atleta não poderia sequer ter sido julgado pelo Conselho de Ética, justamente por ausência de regra que o permita. Não há nenhum caso antecedente a este.

O Sada Cruzeiro destaca novamente, que não compactua com condutas que instiguem violência, e que acredita que os atletas, como figuras públicas que são, devem ter consciência da importância de seus atos também nas redes sociais.

O Sada Cruzeiro acredita que o ocorrido deve servir como um importante aprendizado para a sociedade como um todo, entretanto o time não compactua com a severidade de sanções sem lastro legal, ainda na ausência de base jurídica que impedem um atleta de exercer sua profissão e prover, como pai, o arrimo de sua família.

E pede que as autoridades, CBV e COB, revejam a severidade de medidas que não se encontram amparadas em regras explícitas, e terminem com uma suspensão em jogos por atos que não têm ligação ou correlação com o esporte.

Uma punição precisa estar amparada em regras claras, e em políticas geradas a partir de diálogo entre clubes, atletas, federações e demais atores do sistema.

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