Após Intoxicação

Anvisa decide manter proibição de pomadas para modelar, trançar ou fixar cabelos

Da Redação*
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Publicado em 19/06/2023 às 20:59.

Em resolução publicada nesta segunda-feira (19), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de pomadas para modelar, trançar ou fixar cabelos. A Resolução 2.185, de 16 de junho de 2023, determina a interdição cautelar de todos os produtos desse tipo, com exceção dos que estiverem incluídos na lista disponível no portal da Anvisa.

Segundo a agência, apesar de a medida cautelar anterior ter perdido a vigência nesse domingo (18), as causas dos eventos adversos graves relacionados ao uso dessas pomadas no Brasil, incluindo intoxicação ocular, permanecem sob investigação, aguardando resultados de análises laboratoriais.

“Além disso, nesse período de interdição, foi verificada a redução de casos de notificações de eventos adversos gerais relacionados a esses produtos. Destaca-se também que a agência não recebeu relato de evento adverso grave relacionado a nenhum dos produtos da lista dos que estão autorizados”, informou a Anvisa.

Produtos liberados
A lista de pomadas autorizadas pela Vigilância Sanitária estão disponíveis na internet. Os que não estão nessa listagem não devem ser usados. Os produtos liberados são aqueles que atendem às seguintes condições:

  • Possuem em sua composição concentração menor que 20% do ingrediente álcool cetoestearílico etoxilado (ceteareth-20)
  • Não tiveram relatos de eventos adversos graves
  • Cujos processos de regularização não tenham sido cancelados pela Agência
  • Cujas empresas tenham apresentado termo de responsabilidade sobre a qualidade e a segurança do produto

Entenda a proibição
A decisão inicial de interditar todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos foi adotada em fevereiro deste ano, devido ao crescente número de relatos de casos de eventos adversos graves notificados à Anvisa. Como o fato ocorreu no período próximo ao Carnaval, quando o uso de penteados tende a aumentar, a agência proibiu esses produtos para que não ocorressem novos surtos de intoxicação ocular.

“Contudo, após as investigações realizadas, foi possível reavaliar a medida de interdição cautelar de todos os produtos. Assim, a agência publicou a Resolução 914, de 17 de março de 2023, e decidiu manter fora do mercado, como medida de precaução, apenas os produtos que deram causa aos eventos adversos graves. Também continuaram proibidos aqueles que possuem concentração de Ceteareth-20 maior ou igual a 20%”, afirmou a Vigilância Sanitária.

Com a liberação de alguns produtos, a Anvisa também determinou que as empresas responsáveis pelas pomadas autorizadas anexassem aos respectivos processos, no prazo de 30 dias, um termo de responsabilidade. O documento devia declarar que, após criteriosa avaliação, o produto não esteve envolvido em qualquer evento adverso grave desde sua entrada no mercado, bem como garantir sua qualidade e segurança. A ausência desse termo no prazo estabelecido pela agência ocasionaria a retirada do produto da lista de produtos autorizados.

“As investigações continuam, com análises laboratoriais dos produtos, avaliação de processos de fabricação, inspeção de fabricantes, reuniões com especialistas, interação com autoridades sanitárias internacionais e acompanhamento das notificações de eventos adversos relacionados aos produtos”, esclarece a agência.

(*) Com portal da Anvisa.

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