Uma rede de drogarias de Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma funcionária que era chamada de "lerê" por outros empregados. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que acompanhou a desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães e modificou a sentença da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido da trabalhadora.
O caso veio à tona após a funcionária relatar que os colegas de trabalho cantavam o refrão "lerê, lerê" da música "Retirantes", de Dorival Caymmi e Jorge Amado, enquanto ela realizava tarefas de limpeza na loja. O termo, que remete aos tempos da escravidão, era usado de forma pejorativa e a deixava constrangida.
Testemunhas confirmaram o ocorrido e relataram que a prática era comum no ambiente de trabalho. Uma delas afirmou que o chefe e a gerente da loja também participavam das brincadeiras, o que intensificava o constrangimento da funcionária.
A desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães, relatora do caso, destacou que a conduta da drogaria configurou assédio moral, pois ultrapassou os limites do aceitável em um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. "Não é razoável admitir ofensas e brincadeiras humilhantes entre empregados, que causem isolamento da trabalhadora", ponderou a magistrada em sua decisão.
A rede de drogarias foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à funcionária. O valor foi definido levando em consideração os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade, bem como os critérios previstos no artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT.