Desdobramentos

Juíza determina intervenção do MP em processo que já paralisou mineração na serra de Belo Vale

Entendimento da magistrada é de que o caso envolve interesse público

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 03/04/2025 às 16:05.Atualizado em 03/04/2025 às 17:51.
 (Maurício de Souza/ Arquivo Hoje em Dia)
(Maurício de Souza/ Arquivo Hoje em Dia)

A juíza Adriana Garcia Rabelo, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, acionou o Ministério Público no processo sobre exploração de minério pela LMA Mineração na serra de Belo Vale, na região central do Estado. O entendimento da magistrada é de que o caso envolve interesse público, o que torna obrigatória a intervenção do MP. O prazo para a promotoria se manifestar é de 30 dias.

Desde 26 de março, todas as atividades de lavra, extração, transporte e comércio de minério na área conhecida como Fazenda Mina da Terra Seca estão suspensas, por ordem judicial, sob pena de multa em caso de descumprimento. A empresa tenta reverter a decisão.

A entrada do Ministério Público no caso é prevista em lei. O órgão atua como “fiscal da ordem jurídica” sempre que um processo envolve interesse público ou social. Além de acompanhar todos os desdobramentos do processo, pode produzir provas, requerer medidas judiciais e recorrer.

A LMA arrenda e explora, desde 2011, a área hoje pertencente à USD Tecnologias. Em março, a USD foi aos tribunais pedir a paralisação imediata das atividades da mineradora. Na ação – que corre em segredo de justiça, e à qual o Hoje em Dia teve acesso –, denuncia suposta operação irregular na mina e cita, por exemplo, a preparação de explosões com dinamite na propriedade, o que poderia provocar “danos irreparáveis ao meio ambiente” e colocar em risco a segurança dos trabalhadores.

As extrações de minério também foram alvo da liminar. Conforme o contrato de arrendamento firmado antes da aquisição da área pela USD, as retiradas de ferro e de manganês podem ocorrer na mina da Terra Seca. No entanto, estariam sendo feitas acima dos limites estabelecidos, segundo a autora da ação.

Após analisar os autos, a juíza Adriana Garcia Rabelo entendeu que os requisitos exigidos para a tutela cautelar foram comprovados. A magistrada citou "o perigo de dano, uma vez que a continuidade das atividades poderá acarretar em consequências drásticas" e ordenou a suspensão das operações na mina.

Nessa quarta-feira (2), a LMA pediu à Justiça que reconsiderasse a decisão. A empresa, que está com as licenças para uso e aplicação de explosivos vencidas, informou que não há iminência de detonações no local, e que prova disso seria a expiração dos documentos, em processo de renovação. Alegou ainda que os furos na região para inserção de explosivos são uma etapa preparatória para o processo, após a obtenção das devidas autorizações; que desde o início das operações atua de forma regular e legal e que nunca registrou acidente ou “qualquer sanção” relacionada a suas atividades.

O Ministério Público foi procurado, e a matéria será atualizada se houver retorno.

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