O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou a soltura da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, e da mãe dela, Solange Bezerra, entre outros investigados da "Operação Integration", que apura um suposto envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Deolane pode deixar a prisão nesta terça.
Assinada pelo Desembargador Eduardo o Guilliod Maranhão na noite de segunda-feira (24), a decisão é uma resposta ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, que também foi beneficiado.
A decisão de soltura não contempla o cantor Gusttavo Lima, que também é investigado pela participação no esquema e foi alvo de um pedido de prisão nesta tarde de ontem.
“Em verdade, a partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, argumentou o magistrado.
Diferentemente da decisão que concedeu o primeiro habeas corpus, desta vez Deolane e os demais investigados não precisarão usar tornozeleira eletrônica. Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:
Outras 14 pessoas investigadas pela participação no suposto esquema criminoso também foram beneficiadas pela decisão:
- não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
- não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
- não podem praticar outra infração penal dolosa;
- devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.
O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.
Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão:
- Maria Eduarda Quinto Filizola
- Dayse Henrique Da Silva
- Marcela Tavares Henrique da Silva
- Eduardo Pedrosa Campos
- Maria Aparecida Tavares de Melo
- Giorgia Duarte Emerenciano
- Maria Bernadette Pedrosa Campos
- Maria Carmen Penna Pedrosa
- Edson Antonio Lenzi
- Jose André da Rocha Neto
- Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha
- Rayssa Ferreira Santana Rocha
- Ruy Conolly Peixoto
- Thiago Heitor Presser
Segundo o documento, todos deverão seguir medidas cautelares restritivas. Entre as medidas, não mudar de endereço sem prévia autorização judicial, não se ausentar da comarca onde reside, sem prévia autorização judicial, não praticar outra infração penal dolosa, se apresentarem ao juízo 12ª Vara Criminal da Capital e proibição de frequentar qualquer empresa que tenha algum tipo de ligação com a “Operação Integration”.