O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que defende a manutenção da prisão preventiva de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança do Distrito Federal e ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro. Ele é investigado no Inquérito 4.923 por suposta omissão de deveres funcionais nos fatos registrados em 8 de janeiro, quando houve invasão e vandalismo dos prédios da Praça dos Três Poderes em Brasília (DF).
De acordo com a manifestação do MPF, assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, a eventual liberdade de Anderson Torres pode colocar em risco o andamento das investigações, a colheita de provas e, por consequência, a persecução penal.
No documento, o subprocurador-geral lembra que a prisão preventiva pode ser revogada quando há mudança no quadro fático, probatório ou processual do investigado que justifique a medida, coisa que não aconteceu no caso de Torres. Ao contrário: de acordo com o MPF, os elementos de prova colhidos até agora reafirmam a tese de omissão. “Os atos apurados são graves e, a princípio, podem caracterizar os delitos tipificados nos Artigos 359-L (abolição do Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça), 359-M (golpe de Estado), combinados com o Art. 13, § 2º, ‘a’, do Código Penal”, diz Carlos Frederico Santos.
O subprocurador-geral esclarece que, segundo a investigação, Anderson Torres tinha conhecimento das convocações de teor antidemocrático e da chegada de mais de 130 ônibus a Brasília. Relatórios de inteligência produzidos a partir de 6 de janeiro e compartilhados com os órgãos públicos em grupo de whatsapp destinados ao monitoramento da situação no DF já traziam informações detalhadas sobre a manifestação convocada. Há informações sobre a convocação de colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores para Brasília, chamamentos para uma “tomada de poder”, fotografias de pessoas se organizando com armas brancas e barricadas no dia 8, pouco antes das invasões, entre outros dados. Apesar disso, o ex-secretário de Segurança saiu do país sem estar de férias, as quais tiveram início a partir de 9 de janeiro.
Torres havia aprovado o Protocolo de Ações Integradas 02/2023 da Secretaria de Segurança Pública do DF, com ações a serem adotadas em caso de crise e para proteção da Esplanada dos Ministérios. Entretanto, os elementos mostram que ele não teria fiscalizado o cumprimento do plano nem acionado os responsáveis por colocá-lo em prática. Para o MPF, as provas indicam que essa ausência deliberada de comando acabou sendo fator preponderante para as invasões. Sendo assim, permanecem “inabalados os motivos da decretação de sua prisão preventiva, embasados na garantia da ordem pública, agora robustecidos com os novos elementos de prova”, diz a manifestação.
Carlos Frederico Santos cita também documento apreendido na casa de Torres em 14 de janeiro de 2023, que trazia a minuta da decretação de Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com ele, a apreensão só foi possível porque Anderson Torres estava fora do país no momento da operação de busca e apreensão. O MPF argumenta que, se o investigado tivesse possibilidade, esse e outros elementos de prova teriam sido destruídos, como aconteceu com o aparelho celular deixado nos Estados Unidos, o que impediu a perícia e extração de dados. “Estando em curso as investigações, pendente a apuração de alguns contornos fáticos, a constrição cautelar da liberdade do investigado tem sido determinante para seu êxito”, explica o MPF.
No documento, Carlos Frederico Santos solicita ainda que a Polícia Federal seja oficiada para concluir, em 30 dias, relatório parcial das investigações, inclusive com a análise do material apreendido em decorrência das buscas realizadas.
(*) Com portal do MPF.
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