R$ 6 mil

Clínica de depilação a laser em BH terá de indenizar cliente por queimaduras nas pernas

Ferimentos provocaram dor e manchas escuras na pele

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
07/08/2024 às 14:22.
Atualizado em 07/08/2024 às 14:38
Segundo o processo, cliente solicitou ajuda aos responsáveis pelo tratamento e foi instruída a usar apenas uma pomada para aliviar as dores (DIVULGAÇÃO)

Segundo o processo, cliente solicitou ajuda aos responsáveis pelo tratamento e foi instruída a usar apenas uma pomada para aliviar as dores (DIVULGAÇÃO)

Uma mulher que sofreu queimaduras nas pernas após sessões de depilação a laser será indenizada pela clínica onde foi submetida ao procedimento em Belo Horizonte. A empresa deve pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos.

Os ferimentos provocaram dor e manchas escuras na pele. De acordo com publicação feita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (7), a 18ª Câmara Cível manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte e negou provimento ao recurso da clínica.

Segundo o processo, em março de 2019, a cliente adquiriu um pacote com várias sessões de depilação a laser nas pernas. Ao chegar em casa após uma das sessões, que não foi realizada pela mesma pessoa das anteriores, a consumidora notou que as pernas estavam muito avermelhadas e com ardência forte. A situação piorou no dia seguinte e as manchas se tornaram escuras.

A cliente solicitou ajuda aos responsáveis pelo tratamento e foi instruída a usar apenas uma pomada para aliviar as dores. Isso não funcionou e, de acordo com ela, a ardência piorou. Como as pernas ficaram com marcas de queimadura que perduraram por sete meses, a cliente decidiu ajuizar a ação.

Em sua defesa, a clínica sustentou que não havia nexo de causalidade entre a sua conduta e os danos causados à consumidora, que seria culpada por não obedecer às recomendações repassadas no ato do atendimento. Argumentou ainda que a cliente retornou ao estabelecimento para realização de novas sessões de depilação a laser após a data da alegada queimadura, o que evidenciaria a permanência da confiança no serviço prestado. Além disso, alegou que não ocorreram danos estéticos, porque as cicatrizes perduraram por cerca de sete meses, não sendo, portanto, permanentes.

Em 1ª Instância, os argumentos da autora da ação foram aceitos e ficaram estipuladas as indenizações por danos morais e estéticos em R$ 3 mil cada uma. Diante disso, as duas partes recorreram.

Para o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, a consumidora foi acometida por queimaduras graves decorrentes de falha na prestação dos serviços e deve ser compensada pelos danos morais e estéticos sofridos, pois foi atingida em sua esfera psicológica e física.

“Das provas dos autos deduz-se que as manchas perduraram por mais de sete meses após a realização do procedimento. Nesse sentido, resta evidente haver extrapolado os limites do aceitável, e cabia à fornecedora do serviço orientar a paciente e operar o equipamento de modo a evitar a ocorrência de ferimentos dessa gravidade. Não há qualquer elemento de prova hábil a justificar a modificação do pronunciamento judicial de 1º grau”, afirmou o magistrado.

A desembargadora Eveline Félix e o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por