A lei que determina que todos os assentos dos ônibus do município, convencional ou suplementar, sejam preferenciais em Belo Horizonte, foi publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com o decreto, a preferência será para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.
Conforme a norma, os avisos de preferência dos assentos do transporte público continuarão com o layout definido na regulamentação anterior, não havendo necessidade de alterá-lo em relação à afixação de novos adesivos ou à coloração amarela nos demais assentos.
O poder público ainda deve realizar campanhas educacionais e de conscientização sobre o uso respeitoso e solidário dos assentos preferenciais no transporte público coletivo rodoviário do município.
A lei, que foi assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Gabriel Azevedo (MDB), entra em vigor a partir desta terça-feira (30).