20% das vagas

Comissão da Assembleia avaliza cota para negros em concursos públicos em Minas

Poderão concorrer candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos ao se inscreverem, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 02/07/2024 às 15:03.
 (Sarah Torres / ALMG)

(Sarah Torres / ALMG)

Foi aprovado nesta terça-feira (2), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parecer pela legalidade do Projeto de Lei que institui cota para negros nos concursos públicos do Estado.

A Comissão de Direitos Humanos será a próxima a avaliar o PL 438/19. A proposição de autoria das deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT, estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos dos três Poderes.

De acordo com o PL, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos ao se inscreverem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Uma vez já nomeado, o ato deverá ser anulado após processo administrativo.

Não estarão sujeitos à cota os concursos com editais anteriores à entrada em vigor da lei.

O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), apresentou a emenda nº 1, que reduz de cinco para três o número mínimo de vagas oferecidas em concursos para que haja a cota para negros. Ele seguiu o mesmo parâmetro de reserva de vagas de concursos da União e do Poder Judiciário, como estabelecem a legislação federal e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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