
A Justiça mineira autorizou o grupo 123Milhas a antecipar o pagamento dos créditos trabalhistas aos funcionários dispensados que ainda não foram remunerados. Com relação aos clientes, ainda não há prazo definido.
A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJMG) na noite de terça-feira (1), é da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial, que considerou o impacto social do veredito.
Segundo a magistrada, os relatórios mensais de atividades das empresas demonstraram que elas estão conseguindo operar normalmente e até obtendo lucros elevados. Assim, entendeu que as empresas poderiam utilizar esses recursos para pagamento dos credores trabalhistas.
No entanto, a juíza não autorizou que sejam utilizados outros créditos, à exceção dos créditos trabalhistas, que estão bloqueados ou retidos por outras instituições, como as empresas pretendiam.
A antecipação autorizada poderá ser paga com a receita corrente da empresa, proveniente de qualquer valor que entre em caixa. O pagamento deve ser feito igualmente a todos os credores trabalhistas, “não pode privilegiar um em detrimento de outros” segundo a juíza.
Caso o saldo não seja suficiente para quitação dos créditos, pode ser realizado pagamento proporcional do saldo devedor e seguir a proporção igualitária até conseguirem quitar o passivo trabalhista.
Prejuízo a clientes e credores
Cinco sócios do grupo econômico 123Milhas, incluindo dois gestores, foram denunciados por lavagem de dinheiro, crimes cometidos durante o processo de falência e infrações às relações de consumo. O prejuízo aos consumidores ultrapassa R$ 1 bilhão, enquanto os credores tiveram um prejuízo estimado em R$ 2,4 bilhões.
O MP afirma que os denunciados induziram ao erro mais de 500 mil consumidores, causando um prejuízo superior a R$ 1 bilhão com a venda de produtos da linha Promo. A partir de 2022, a empresa percebeu a inviabilidade da promoção, mas não interrompeu as vendas, descumprindo o prometido.
Os credores da recuperação judicial, mais de 800 mil, também foram prejudicados com fraudes, suportando um passivo superior a R$ 2,4 bilhões.
As penas máximas para os crimes imputados podem chegar a 30 anos de prisão. Além disso, o MP solicitou uma indenização de R$ 30 milhões a ser destinada à sociedade. Os prejuízos individuais dos consumidores serão tratados na justiça especializada.
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