Em Atlanta

Justiça condena companhia aérea a indenizar mineira que teve mala extraviada nos EUA

Passageira encontrou bagagem por meio do localizador AirTag

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 11/09/2024 às 13:08.Atualizado em 11/09/2024 às 13:48.

A Justiça condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira mineira que teve a mala extraviada durante uma viagem aos Estados Unidos. A cliente estava a caminho da cidade de Santa Bárbara, no Estado da Califórnia, mas a bagagem dela não foi encontrada. A mineira encontrou os pertences por meio de um localizador AirTag, no aeroporto de Atlanta.

A decisão, proferida pela 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte nesta terça-feira (10), cabe recurso e determina que a bagagem deve ser entregue na residência da passageira no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente à quantia de R$ 60 mil. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, a empresa de aviação não tomou providências para buscar o pertence de forma imediata, alegando que “é complicado” encontrar o objeto “nos imensos porões”. 

Segundo a decisão liminar requerida pela advogada Luciana Atheniense e assinada pelo juiz Elias Charbil, a “autora forneceu a localização atualizada da bagagem por meio de dispositivo AirTag e fotografia da mala”.

Luciana Atheniense explica que somente agora os passageiros estão conseguindo localizar malas extraviadas por meio de dispositivos como o AirTag.

“O consumidor, historicamente, apenas recebia a informação de que a mala não chegou ao destino. Somente a empresa tinha como localizar o objeto e nem sempre a busca era realizada de forma célere e eficiente”. 

O Hoje em Dia tentou contato com a companhia aérea condenada. 

Limite da indenização

A advogada Luciana Atheniense detalhou que em casos de extravio de bagagem no exterior, desde 2017, as indenizações por danos materiais são "tabeladas" conforme a Convenção de Montreal, tratado internacional do qual o Brasil é signatário. 

A legislação limita a indenização a 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque), o equivalente a R$ 7.565,00, independentemente do valor dos bens contidos na mala. Contudo, em viagens internacionais é comum que os pertences transportados tenham valor superior a esse limite.

“Com a tecnologia do AirTag, o consumidor pode rastrear sua bagagem com precisão, sem depender exclusivamente das informações muitas vezes imprecisas fornecidas pela companhia aérea. A recente decisão judicial que obriga a empresa a entregar uma mala localizada em Atlanta representa uma vitória inédita para o consumidor”, comenta Luciana.

Para ela, a tutela de urgência é essencial, pois é comum que malas fiquem esquecidas em depósitos e, se não forem recuperadas, seus conteúdos podem ser leiloados ou doados pela própria empresa.

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