O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) considerou que a Buser não pode intermediar o transporte coletivo interestadual de passageiros sem fiscalização por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme a decisão da Quarta Turma do órgão, o modelo de fretamento de ônibus adotado atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia. A Buser vai recorrer e afirma que pode seguir operando em Minas. No entanto, segundo o TRF-6, estará sujeita a multas aplicadas pela ANTT.
A informação foi divulgada na noite desta segunda-feira (9) pelo TRF-6. Segundo o órgão, a decisão anterior dava à empresa o direito de intermediar o transporte sem a imposição de multas por parte da ANTT. Ao "reformar" a decisão, o Tribunal considerou que as concessionárias regulares que oferecem o serviço assumem uma série de obrigações, "não observadas pelas parceiras da impetrante".
A desembargadora federal Simone Lemos - que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz - deu provimento à apelação da ANTT para "reformular" a sentença. Conforme a decisão, a atividade da Buser foi considerada como intermediação de transporte clandestino.
Em seu voto, a desembargadora destacou que “na esfera do serviço público, ainda que delegado, não há liberdade para se fazer o que não se encontra regulamentado". Segundo seu entendimento, o modelo de negócios da Buser e de suas parceiras configura concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares.
Conforme o Tribunal, houve a consideração de que o fretamento em circuito aberto, como praticado pela Buser e suas parceiras, se caracteriza como utilização ilegítima de trechos cobertos por operadores regulares.
Buser contesta informação do TRF6
Por nota, a Buser informou que a decisão do TRF-6 será levada a tribunais superiores. A empresa disse que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas "aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta".
Conforme a Buser, a decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do "modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo. Para a empresa, trata-se de um "modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas".
"A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país", informou.
Leia mais: