O Tribunal de Justiça de Minas de Gerais deferiu neste sábado (17) o pedido da Prefeitura de Belo Horizonte para a suspensão da greve dos servidores municipais da educação. Conforme a decisão do Desembargador Wilson Benevides, a greve deve ser suspensa imediatamente e, em caso de descumprimento, haverá o pagamento de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, a decisão ainda determina que a prefeitura proceda ao desconto dos dias de exercícios não trabalhados pelos servidores da educação em virtude da greve.
Na ação, a prefeitura argumentou que, embora se reconheça aos servidores municipais da educação o direito de exercício de greve, o sindicato deveria assegurar, ao menos, um contingente mínimo de trabalhadores em atividade para evitar a interrupção da prestação de serviço.
"A Prefeitura sempre esteve aberta ao diálogo e realizou, de 2023 até agora, 25 reuniões somente com o sindicato que representa a Educação. Durante as negociações, a categoria recusou todas as propostas apresentadas, que promoviam reajustes acima da inflação do período", explicou o executivo municipal.
De 2017 até aqui, a administração municipal concedeu benefícios históricos à Educação, para além dos reajustes gerais propostos. Ganhos que impactaram positivamente na remuneração dos professores, que hoje recebem um salário inicial 25,31% acima do piso nacional para uma jornada semanal de 22 horas e 30 minutos.
A reportagem procurou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede) e aguarda retorno. A decisão pela greve ocorreu após assembleia na última quinta-feira, na Praça Afonso Arinos. A categoria rejeitou a proposta de reajuste em 8,04%, dividido em três parcelas, oferecida à classe.