Justiça paralisa implantação de nova barragem de rejeitos em Itabirito

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
31/10/2017 às 14:46.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:28
 (TJMG/Divulgação)

(TJMG/Divulgação)

A implantação da Barragem Maravilhas III, da Vale S.A., está suspensa, por decisão da Justiça. O Estado de Minas Gerais também fica impedido de  conceder qualquer licença ou ato normativo relativo à barragem. A decisão provisória é do titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva.

A barragem de rejeitos Maravilhas III foi projetada para o município de Itabirito como parte integrante do Complexo Minerário Mina do Pico, onde são executadas atividades de lavra de minério de ferro.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, que apontou irregularidades no processo de concessão da licença prévia para implantação da barragem. 

De acordo com a justificativa do MP, várias famílias vivem no local, que abriga também a Estação de Tratamento de Água Bela Fama (Copasa), responsável por abastecer aproximadamente 48% da população da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Em sua decisão, o magistrado citou parecer da Superintendência Regional de Meio Ambiente, órgão integrante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que comprova a existência de núcleos populacionais na zona de autossalvamento, “local onde não haverá tempo para intervenção do poder público em caso de acidente com a estrutura de contenção da barragem de rejeitos”.

O juiz destacou também parecer elaborado pelo próprio Estado com recomendação que evidencia a ausência de estudos essenciais à conclusão da análise de viabilidade pelo órgão ambiental, ante a possibilidade de “situações de risco impossíveis de serem mitigados por medidas técnicas”.

“Como se não bastasse, a recente tragédia ambiental, sem precedentes, que destruiu rios e ceifou vidas humanas em 2015, com o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, envolvendo empresa controlada pela Vale, deveria ser suficiente para rechaçar a utilização de vetustas barragens de rejeitos, há muito ultrapassadas por tecnologias existentes e disponíveis para o mesmo fim”, finalizou o juiz Michel Curi e Silva.

* Fonte: TJMG

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