Política afirmativa

Lei que aumenta para 30% a reserva de vagas para negros em concursos públicos é sancionada em BH

Até então, a legislação municipal determinava uma cota de 20%

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 30/12/2024 às 15:31.Atualizado em 30/12/2024 às 16:11.
Percentual pode chegar a 40%, caso a quantidade de negros que já ocupem o cargo esteja com percentual menor do que o número da população negra divulgado pelo IBGE (PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL)
Percentual pode chegar a 40%, caso a quantidade de negros que já ocupem o cargo esteja com percentual menor do que o número da população negra divulgado pelo IBGE (PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL)

A Lei que aumenta para 30% a reserva de vagas para negros em concursos públicos e processos seletivos na capital mineira foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD). Esse percentual pode chegar a 40%, caso a quantidade de negros que já ocupem o cargo esteja com percentual menor do que o número da população negra divulgado pelo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A lei foi sancionada no último sábado (28). Até então, a legislação municipal determinava uma cota de 20% das vagas para negros nos concursos. O texto ainda assegura reserva entre 20% e 30% das vagas ao público em processos seletivos para contratação por tempo determinado, conforme dispuser o edital. A medida é inédita na PBH, já que não havia obrigatoriedade do recorte de vagas para esse modelo de contratação.

Políticas afirmativas

A Prefeitura de BH destaca que já realiza ações de inclusão de pessoas com deficiência e de promoção da equidade étnico-racial e de gênero no quadro de pessoal, garantidas por importantes marcos legais.

Para ampliar a participação feminina, no último concurso da Guarda Municipal de BH foi assegurado que 20% das vagas fossem destinadas para esse gênero. A cota está amparada na lei 11.153/2019, de autoria do Executivo, alterando a composição do efetivo feminino de até 5% para no mínimo 10% do quantitativo total da corporação.

Para pessoas com deficiência, é assegurado, no mínimo, 10% em concurso público, de acordo com a Lei Municipal 11.416/2022.

No caso de estágios no município, são garantidos 40%, no mínimo, para inscritos em programas sociais e 25% para negros. Além disso, 10% das vagas são destinadas às pessoas com deficiência até a conclusão do curso.

* Com informações da PBH

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