Loja da Vivo em shopping de BH é multada por exigir CPF de cliente; prática é irregular, diz Procon
Prática viola o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Uma loja da empresa de telefonia Vivo em Belo Horizonte foi multada em R$ 6.118,00 por exigir o CPF durante uma compra. Segundo o Procon, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A loja fica no Shoppiung Boulevard, na região Leste da capital. A multa foi divulgada nesta quarta-feira (2). De acordo com o Ministério Público, órgão que controla o Procon, a exigência do CPF permite a criação de um cadastro sem o conhecimento do consumidor, sob o pretexto de oferecer descontos.
Porém, o ministério afirma que essa prática viola a boa-fé, pois esconde a verdadeira finalidade, que é a criação de cadastros, além de possibilitar o rastreamento de hábitos de consumo, comprometendo a privacidade e a segurança dos dados do consumidor.
E no caso analisado, conforme comprovado nos autos de fiscalização eletrônica, não há nenhuma prova de que a empresa tenha cumprido a exigência legal de comunicar previamente por escrito ao consumidor.
No processo, a Vivo alegou que a exigência do CPF para emissão da nota fiscal eletrônica se baseia no manual de orientação do contribuinte disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
No entanto, o MP informou que essa justificativa não a exime da obrigação legal de emitir a nota fiscal independentemente do fornecimento do CPF, uma vez que o consumidor não é obrigado a fornecer esse dado no momento da compra.
Por meio de nota, a Vivo informou que “não comenta processos administrativos em curso”.
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