
Mais de meio milhão de eleitores em Minas Gerais precisam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do título. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), 504.820 eleitoras e eleitores não votaram e não justificaram a ausência nos três últimos turnos de votação, o que representa 3,07% do eleitorado apto a votar no estado (16.465.068).
A não regularização da situação dentro do prazo de 19 de maio acarretará o cancelamento do título de eleitor e, consequentemente, a perda da quitação eleitoral. É importante ressaltar que a quitação eleitoral é um documento essencial para a prática de diversos atos da vida civil, como solicitar documento de identidade, tomar posse em cargo público, realizar matrícula em instituições oficiais de ensino e obter passaporte.
Como regularizar a situação:
Para verificar se há registro de ausência nas três últimas votações e o risco de cancelamento do título, o eleitor pode acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-MG e selecionar a opção ‘Débito eleitoral’. O sistema informará as eleições em que houve ausência de voto ou justificativa.
A regularização se dá através do pagamento das multas correspondentes às ausências. O pagamento pode ser efetuado por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito, diretamente na plataforma online.
Os eleitores de Minas Gerais também têm a opção de realizar a regularização de forma presencial, comparecendo a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor do estado. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Os endereços dos cartórios e centrais de atendimento estão disponíveis para consulta no site do TRE-MG.
Outras formas de consultar débitos e a situação do título incluem o aplicativo e-Título e o Disque-Eleitor, através dos telefones 148 e (31) 2116-3600.
O TRE-MG alerta que eleitores com o aplicativo e-Título instalado receberão uma notificação sobre a possibilidade de cancelamento do título. No entanto, a Justiça Eleitoral não enviará alertas por e-mail ou aplicativos de mensagem, reforçando o cuidado contra possíveis golpes. A regularização deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Entenda o cancelamento de títulos:
A possibilidade de cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está prevista nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Cada turno de votação, inclusive em eleições suplementares, é considerado uma eleição para fins de contagem.
Esse procedimento de cancelamento, denominado depuração do cadastro, é realizado anualmente pela Justiça Eleitoral com o objetivo de manter o Cadastro Nacional de Eleitores atualizado.
É importante destacar que alguns eleitores não estão sujeitos ao cancelamento, como analfabetos, pessoas com 70 anos ou mais, e jovens de 16 e 17 anos, para os quais o voto é facultativo. Também estão isentos aqueles que possuem certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado devido a deficiências que impossibilitam ou tornam excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Números por município:
Para consultar o número de eleitores sujeitos ao cancelamento do título em cada município de Minas Gerais, o TRE-MG disponibiliza o sistema Estatísticas Eleitorais / Faltosos nos últimos 3 pleitos. No menu superior da tela, basta selecionar a unidade da Federação (MG) e o município desejado. O campo ‘A regularizar’ indica o número de eleitores em risco de ter o título cancelado naquela localidade.