50,12%

Minas ultrapassa limite de despesa com pessoal, aponta relatório do Tesouro Nacional

Permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal é de 49% da receita corrente líquida

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 04/12/2024 às 18:04.Atualizado em 04/12/2024 às 19:50.
Cidade Administrativa (Maurício Vieira / Hoje em Dia)
Cidade Administrativa (Maurício Vieira / Hoje em Dia)

Minas ultrapassou, no segundo quadrimestre, o limite para despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo. O Estado atingiu o índice de 50,12% - a legislação estabelece 49%. O dado está no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) publicado nesta quarta-feira (4) pelo Tesouro Nacional.

Minas também aparece como o terceiro estado com maior percentual no limite para Dívida Consolidada Líquida (DCL) - que é de duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente: 156%

O RGF relativo ao 2º quadrimestre de 2024 apresenta as principais informações sobre o cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF para as Unidades da Federação - como de despesa total com pessoal, dívida consolidada líquida e operações de crédito -, de forma comparativa, até o segundo quadrimestre do ano.  

Sobre o RGF em foco 

O RGF em Foco é elaborado com base nos RFG publicados pelos próprios entes no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), gerido pelo Tesouro Nacional. O RGF é publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. 

Por meio de nota, o Estado informou que várias médias são adotadas. Leia na íntegra: 

O Governo de Minas Gerais adota, desde 2019, medidas gerais de contenção de gastos e otimização de investimentos, priorizando um Estado mais eficiente em relação à prestação de serviços públicos e à geração de emprego e renda para a população, mesmo frente a uma grave situação financeira herdada de gestões passadas.

Prova do esforço da atual gestão para equalizar as contas públicas é que as despesas de pessoal comparadas à Receita Corrente Líquida (RCL) saíram de 66,65% de comprometimento em 2018, no governo anterior, para os atuais 50,12%, conforme último relatório fiscal publicado. Ainda que este valor esteja acima do limite prudencial (49%) da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a redução de 16,53% do comprometimento com as despesas de pessoal demonstra o esforço da atual administração para alcançar o equilíbrio financeiro.

Importante destacar que dois fatores principais influenciam o percentual de gastos com pessoal frente à RCL: o primeiro deles está atrelado à folha de pagamento, que é uma despesa incomprimível e impactada por fatores que não dependem da decisão do governo, como a fixação de novos pisos salariais nacionais para determinadas categorias. Um exemplo foi a necessidade de aplicação de reajuste, em 2023, de 12,84%, no vencimento dos professores da Educação Básica (Lei 24.383/2023), para cumprir o Piso Nacional da Educação, e que acarretou um impacto de R$ 2,4 bilhões na folha do Governo de Minas. Em 2024, o reajuste geral assegurou, da mesma forma, que o valor do vencimento básico inicial dos servidores do magistério no Poder Executivo de MG fosse equivalente ao piso nacional.

Em relação aos reajustes salariais, que também impactam o comprometimento, a atual gestão vem realizando as recomposições periódicas dos vencimentos, mesmo diante de todas as dificuldades fiscais enfrentadas. Em 2022, após mais de dez anos sem revisão geral dos salários do funcionalismo, o governo autorizou a atualização de 10,06% nos vencimentos de todos os servidores do Executivo. Neste ano, em 2024, também foi concedido reajuste de 4,62% para o funcionalismo público estadual.

O segundo fator é relativo à arrecadação estadual, recentemente bastante afetada pelos efeitos das Leis Complementares 192 e 914, que alteraram as alíquotas de ICMS dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, e impuseram perdas severas na arrecadação dos estados e municípios. Apenas em 2023, Minas Gerais deixou de arrecadar R$ 8,6 bilhões devido às mudanças na legislação.

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