Um motorista que foi flagrado “colando” no curso de reciclagem após bater com o caminhão em uma caminhonete, enquanto manobrava o veículo nas dependências de uma empresa, teve a justa causa mantida pela Justiça de Minas. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (21).
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o trabalhador recorreu da sentença, argumentando que não foi provado que ele “colou” no exame de reciclagem. De acordo com ele, as imagens utilizadas no processo não são suficientes para provar tal prática.
Além disso, o homem alegou que vinha sofrendo perseguição do empregador, desde que foi eleito como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Por isso, solicitou a reversão da decisão da empresa.
Já a empresa argumentou que, após a eleição da CIPA, o autor vinha praticando condutas insubordinadas, o que acarretou a aplicação das penalidades de advertências. “E, ao realizar o curso de reciclagem, o reclamante praticou outras condutas graves de improbidade e insubordinação, culminando na aplicação da penalidade máxima de dispensa por justa causa”.
No documento da dispensa consta que, “ao realizar o exame final do curso de reciclagem de operações de caminhões e conduta econômica, o obreiro foi pego ‘colando’, mesmo após ter sido advertido sobre a proibição de qualquer uso de material ou aparelho eletrônico durante o teste, e, ao final, não efetuou a devolução da prova para a correção, ameaçando o chefe do RH e se retirando da empresa”.
Segundo o desembargador relator Fernando César da Fonseca, as provas confirmam a tese da defesa, já que a empresa conseguiu comprovar os fatos com sucesso.
*Estagiário, sob supervisão de Paulo Duarte
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