Proposta do MP prevê rigidez no licenciamento de barragens

Alessandra Mendes
amfranca@hojeemdia.com.br
29/03/2016 às 18:54.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:41

(Eugênio Moraes/Arquivo Hoje em Dia)

O rompimento da barragem de Fundão, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, mostrou a fragilidade da legislação no que diz respeito ao licenciamento dessas estruturas de mineração no Estado.

Uma comunidade inteira foi destruída e vidas se perderam, entre outras coisas, pela falta de normas mais rígidas de controle desse tipo de empreendimento.

Para evitar que novos desastres do tipo ocorram, o Ministério Público Estadual (MPE) elaborou um projeto de lei cujas premissas não permitiriam, por exemplo, a construção da barragem de Fundão nos moldes como ela foi feita.

“Nos desdobramentos das investigações do desastre de Mariana, fomos verificando a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para que o Ministério Público pudesse, e possa no futuro, atuar de forma preventiva”, afirma o coordenador geral das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Carlos Eduardo Ferreira Pinto.

Um dos artigos da proposta prevê que “não será autorizada a instalação de barragem que identifique comunidade na zona de autossalvamento nos estudos de cenários de rupturas”.

Considera-se zona de autossalvamento a região a jusante da barragem em que se verifica não haver tempo suficiente para uma intervenção concreta das autoridades competentes em caso de acidente.

A área mínima prevista é composta de um raio de dez quilômetros a partir da estrutura principal do empreendimento.

“Isso inviabilizaria a instalação da barragem de Fundão, que fica a cerca de três quilômetros de Bento Rodrigues”, lembra o promotor.Leonardo Morais/Hoje em Dia/11-11-2015 / N/A

O prefeito de Mariana acredita que o valor do acordo, aplicado corretamente, atende os municípios e permite a recuperação do meio ambiente, mas ele defende ajustes

Maior rigidez

Outras duas regras do projeto de lei também impediriam a implementação da barragem da Samarco, que rompeu em novembro do ano passado.

Uma delas prevê o fim da concessão de licenças provisórias para os empreendimentos minerários que utilizem disposição de rejeitos no processo de funcionamento.

A outra regra proíbe a instalação de barragens pelo método de alteamento a montante, utilizado em Fundão e em diversas outras estruturas.

Para aquelas barragens que utilizam esse método e já estão em operação, é estabelecida a apresentação, no prazo máximo de um ano, de um laudo técnico atestando as condições de segurança e estabilidade”, explica o promotor.

O relatório deve ser elaborado por junta independente de especialista, composta por geólogo, geotécnico, hidrotécnico e engenheiro de estrutura.

Além disso, estão previstas fiscalizações periódicas e maior participação popular na aprovação dos empreendimentos, o que não ocorre atualmente.

“A Lei de Políticas Nacionais de Barragens é genérica e não acompanha o licenciamento. Como controlar depois algo com problema no nascedouro?”, questiona o promotor.

19 pessoas morreram após o rompimento da barragem da Samarco; 18 corpos foram encontrados e uma vítima continua desaparecida

A proposta de mudança na legislação será lançada pela Associação Mineira do Ministério Público amanhã, como forma de campanha para coleta de assinaturas.

A ideia é apresentar em junho o projeto de lei nos moldes de iniciativa popular. Para que isso seja possível, são necessárias 10 mil assinaturas.

As listas para adesão serão disponibilizadas nas sedes do Ministério Público na capital e interior, além de postos móveis de coleta.

Iniciativa popular

O regimento interno da Assembleia Legislativa prevê que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Casa de projeto de lei, subscrito por, no mínimo, dez mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.

No máximo, 25% das assinaturas poderão ser de eleitores alistados na capital. Aprovada a proposta, ela será transformada em proposição de autoria da Comissão de Participação Popular, que poderá realizar audiência pública para discuti-la.

Até o momento, nenhuma lei aprovada na ALMG foi proveniente da iniciativa popular. Apenas duas propostas do tipo foram apresentadas.

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