Decreto da PBH

Proprietários de imóveis 'subutilizados' serão notificados e poderão ter IPTU aumentado; entenda

Ação visa a ampliar a oferta de unidades habitacionais, comércio e serviços em áreas da cidade, como as regiões da Lagoinha e do Hipercentro

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 13/01/2025 às 15:35.Atualizado em 13/01/2025 às 15:35.
Normativa prevê prazo para que os proprietários dos imóveis notificados possam comprovar a utilização do imóvel (Rodrigo Clemente/PBH)
Normativa prevê prazo para que os proprietários dos imóveis notificados possam comprovar a utilização do imóvel (Rodrigo Clemente/PBH)

Proprietários de imóveis subutilizados ou não utilizados na capital serão notificados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Um decreto que obriga a comprovação do uso foi publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), no Diário Oficial do Município (DOM). O prazo para manifestações será de 90 dias.

A ação visa a ampliar a oferta de unidades habitacionais, comércio e serviços em áreas da cidade, como as regiões da Lagoinha e do hipercentro.

Conforme a PBH, a medida regulamenta normas do Plano Diretor e da Lei 11.216, de 2020. O objetivo é "dar destinação aos imóveis abandonados existentes na cidade (os quais geram distintos problemas urbanos, como desvalorização do entorno e criação de espaços inseguros)". 

Os proprietários também poderão apresentar projetos de construção ou adaptação necessários ao atendimento das normas vigentes.

O proprietário que não atender às exigências poderá ter a alíquota do IPTU aumentada. 

"Destaca-se ainda que, em dezembro de 2024, entrou em vigor da Lei 11.783, que flexibiliza as regras para adaptação de edificações a novos usos na região do hipercentro, inclusive no que diz respeito à acessibilidade universal". 

Segundo a prefeitura, o levantamento dos imóveis será feito por etapas e a mobilização inicial está focada no levantamento de lotes vagos na região do hipercentro.

Ainda conforme a administração municipal, o mapeamento segue critérios com a existência de contas ativas de energia ou água, verificação da existência de processos de edificação em andamento ou de Alvarás de Construção válidos.

*Com informações da PBH 

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