Em novo local

Reconhecimento de paternidade: mutirão em BH está com inscrições abertas

Prazo vai até 21 de julho; evento será realizado em 2 de agosto no TJMG

Do HOJE EM DIA
18/06/2024 às 15:29.
Atualizado em 18/06/2024 às 15:30
Ter o nome do pai ou da mãe na certidão é um direito fundamental da criança e do adolescente, garantido na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Arquivo / Agência Brasil)

Ter o nome do pai ou da mãe na certidão é um direito fundamental da criança e do adolescente, garantido na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Arquivo / Agência Brasil)

Estão abertas as inscrições para a 7ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, que vai permitir que filhos de qualquer idade e filhos sem vínculo biológico (socioafetivos) incluam o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento. O evento vai ser no dia 2 de agosto.

As inscrições vão até 21 de julho. Este ano, o mutirão será realizado na sede do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), do Tribunal de Justiça de Minas (avenida Afonso Pena, nº 2.300, 9º andar). 

As pessoas que não têm o nome do pai ou mãe na certidão de nascimento devem se inscrever no mutirão por meio de um formulário eletrônico (clique aqui para acessar o documento). Os interessados devem residir na capital ou na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Quem tem o filho registrado nessas localidades também pode ser inscrever. 

Ter o nome do pai ou da mãe na certidão é um direito fundamental da criança e do adolescente, garantido na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O registro assegura direitos como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção.

Como fazer a inscrição no Mutirão

No site do TJMG, o formulário de inscrição (clique aqui para ter acesso) deve ser preenchido com dados do filho a ser reconhecido e nome completo da mãe e do suposto pai. Também deverá ser informado se o procedimento a ser feito é o reconhecimento espontâneo, quando não há dúvidas da paternidade atribuída, ou de um possível teste de DNA, ou o reconhecimento socioafetivo. 

Menores de idade devem apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe e do suposto pai. Se a pessoa a ser reconhecida é maior de idade e não mora com a família e/ou é casada, também deve apresentar seu comprovante de residência e certidão de casamento, além do próprio CPF.

O filho ou filha a ser reconhecido for maior de 16 anos deve comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo. O reconhecimento é irrevogável, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Para o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, o reconhecimento da filiação ou adoção não pode ter sido pleiteado na Justiça para filhos maiores de 12 anos. Também não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o filho a ser reconhecido e deve haver diferença de idade de no mínimo 16 anos com o filho reconhecido.

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