seguro obrigatório

‘Se tiver jeito de dificultar, eu até quero dificultar’, diz Zema sobre cobrança do DPVAT em Minas

Conforme o governo mineiro, "caso o governo federal mantenha a cobrança do SPVAT em Minas, ela deverá ser realizada diretamente pela União

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
22/10/2024 às 17:26.
Atualizado em 22/10/2024 às 18:05

(Maurício Vieira / Hoje em Dia)

O governador de Minas, Romeu Zema (Novo), afirmou nesta terça-feira (22) que o Estado não vai cobrar o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, o DPVAT, que foi rebatizado de SPVAT. O Executivo não irá aderir ao convênio proposto pela União na mesma guia de cobrança do IPVA, que é arrecadado pelos estados. 

Conforme o governo mineiro, "caso o governo federal mantenha a cobrança do SPVAT em Minas, ela deverá ser realizada diretamente pela União”. Zema criticou o retorno da cobrança. “Se tiver jeito de dificultar, eu até quero dificultar. Porque acho um absurdo alguém ter de pagar compulsoriamente um seguro que não cobre praticamente nada, que foi feito para arrecadar dinheiro e não para dar segurança para quem tem uma moto ou um carro”.

Entenda

Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio deste ano, o imposto será cobrado anualmente de proprietários de veículos a partir de 2025. A cobrança do DPVAT havia sido extinta em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). 

O valor do novo seguro gira em torno de R$ 50 a R$ 60 por ano, sem diferença entre motos e carros, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

Diferentemente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas.

Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes fatais.

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