R$ 27 mil

Site terá que indenizar mineiro que comprou peças para carro com defeito

Veículo apresentou problema após instalação de itens adquiridos na internet

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 17/10/2023 às 16:26.
Consumidor ajuizou ação pedindo a responsabilização objetiva e solidária das empresas, recebendo decisão positiva em 1ª Instância (Pixabay / Divulgação)

Consumidor ajuizou ação pedindo a responsabilização objetiva e solidária das empresas, recebendo decisão positiva em 1ª Instância (Pixabay / Divulgação)

Um site que faz intermediação de vendas a indenizar um consumidor que alegou problemas com mercadorias adquiridas na plataforma: R$ 8 mil por danos morais e R$ 19 mil por danos materiais.

De acordo com publicação desta terça-feira (17) no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a 14ª Câmara Cível manteve a sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e condenou o site.

Conforme o processo, em novembro de 2021, o consumidor adquiriu peças automotivas em uma loja hospedada na plataforma. Em seguida, o motorista levou o carro a uma oficina mecânica para a instalação das peças adquiridas no site. Porém, dias depois, quando estava viajando, o automóvel apresentou defeito e parou de funcionar.

O carro voltou à oficina, em dezembro de 2021, e o consumidor foi informado que a falha ocorreu devido às peças compradas pela internet. O cliente acionou a plataforma, questionando a qualidade e procedência dos produtos, contudo não obteve resposta, mas recebeu o estorno do valor pago.

Não satisfeito, o consumidor ajuizou ação, pedindo a responsabilização objetiva e solidária das empresas, recebendo decisão positiva em 1ª Instância.

Em sua defesa, o site de intermediação de vendas alegou que o objeto da prestação de seus serviços é o “recebimento, armazenagem, separação e expedição de produtos comercializados pelo usuário vendedor” no site, salientando que traz informações claras e suficientes aos usuários da plataforma e cumpre os princípios da boa-fé e confiança processual. Defende, dessa forma, a não configuração do dever de indenizar.

Para a relatora do processo no TJMG, desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia, como as peças são disponibilizadas por ofertas na plataforma, "que foi quem fez a intermediação da compra e venda, recebendo o valor da transação por meio da ferramenta e auferindo lucro, não há como se eximir da responsabilidade".

"O consumidor que utiliza a plataforma virtual para adquirir produtos/serviços pela internet, confia nas informações ali disponibilizadas, bem como na garantia das compras realizadas", afirmou.

Segundo a desembargadora, uma vez que ficaram documentalmente comprovados os prejuízos materiais, deverão ser ressarcidos os valores correspondentes ao custo total de reparo do veículo e de aluguéis de carros feitos pela autora. Ela ressaltou que o valor a ser ressarcido não engloba a compra estornada pela loja.

Os desembargadores Estevão Lucchesi de Carvalho e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.

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