Auxílio emergencial

TJMG determina que Vale mantenha pagamento a atingidos pela tragédia em Brumadinho

Juiz determinou que a FGV, no prazo de 5 dias, apresente a quantia necessária para que os beneficiários continuem recebendo o mesmo valor pago antes da redução ocorrida em março

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 31/03/2025 às 16:40.Atualizado em 31/03/2025 às 19:03.
Tragédia completou seis anos em 25 de janeiro (Lucas Prates / arquivo Hoje em Dia)
Tragédia completou seis anos em 25 de janeiro (Lucas Prates / arquivo Hoje em Dia)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale retome o pagamento de auxílio emergencial a atingidos pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, até que a população alcance condições financeiras equivalentes às de antes da tragédia. A decisão, concedida sob a forma de tutela de emergência pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, foi publicada na última sexta-feira (28) e divulgada nesta segunda (31).

A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM), em nome dos atingidos. A alegação foi que as vítimas têm "direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) e/ou à implementação de novo auxílio emergencial até a restauração dos modos de vida prévios ao desastre-crime".

Sobre a tragédia em Brumadinho

Em 25 de janeiro de 2019 ocorreu o rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho (MG), considerado o maior desastre ambiental do País. Desde então, as ações coletivas que tratam da reparação de danos causados pelo rompimento têm tramitado na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Após o evento, foi estabelecido o Pagamento Emergencial (PE), gerido e efetivado pela Vale S/A. Em fevereiro de 2021, foi celebrado o Acordo Judicial para Reparação Integral, com a destinação de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), substituindo o PE. Em setembro do mesmo ano, o juízo homologou termo de colaboração e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a instituição escolhida para gerenciar o PTR, cujos pagamentos se iniciaram em novembro.

Em novembro de 2024, a FGV anunciou, por meio de seu site, a redução dos valores do PTR. A extinção definitiva do Programa está prevista para janeiro de 2026. Por isso as três entidades decidiram ajuizar a ação com tutela de urgência. No entendimento do juiz Murilo Sílvio de Abreu, as reparações ainda não foram concluídas.

"Há, portanto, evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de forma que é juridicamente plausível a conclusão de que têm direito à continuidade do recebimento de auxílio emergencial. Ainda hoje, não é seguramente atestado que as pessoas podem retomar as atividades profissionais voltadas ao lazer, pesca, agricultura e criação de animais na região", ressaltou.

Segundo ele, presentes os requisitos legais, "é cabível a concessão da tutela de urgência para assegurar o direito dos atingidos ao auxílio emergencial em valor suficiente para a manutenção dos níveis de vida, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 14.755/2023". Portanto, o magistrado se baseou nessa legislação federal, e não no Acordo Judicial firmado em 2021.

Na decisão assinada no dias 28 de março, o juiz determinou que a FGV, no prazo de 5 dias, apresente a quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem recebendo o mesmo valor pago antes da redução ocorrida em março/2025, considerando o termo final previsto para o encerramento do Programa. Além disso, intimou a Vale S/A para que realize depósito judicial correspondente a 1/3 do valor indicado pela FGV, também no prazo de 5 dias.

O que diz a Vale

Por meio de nota, a Vale informou que "no Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, o Programa de Transferência de Renda (PTR) foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e acordado como uma “obrigação de pagar” da Vale".

A empresa ainda afimrou que "em outubro de 2021, realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para esta obrigação. Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça, e pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema".

Leia mais:

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por