15ª vara Cível

Tribunal de Justiça de Minas bloqueia R$ 50 milhões de sócios da 123milhas

Também foi determinado que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa 123 Milhas e dos sócios

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
13/09/2023 às 17:01.
Atualizado em 13/09/2023 às 17:04

Sócios da 123 Milhas, Augusto Júlio Soares Madureira e Ramiro Júlio Soares Madureira (Bruno Spada / Câmara dos Deputados)

A Justiça mineira determinou o bloqueio de bens e valores de até R$ 50 milhões de dois sócios da 123milhas. A decisão cabe recurso e foi publicada nesta quarta-feira (13). Além disso, foi determinado que não haja diferenã entre as responsabilidades das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda e da Novum Investimentos Participações S/A, determinando a responsabilidade patrimonial solidária de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira.

A decisão afirma que a desconsideração da personalidade nessa fase processual representa garantia ao direito coletivo, que poderia ficar descoberto quando há hipótese de insolvência da pessoa jurídica.

"No caso em questão, todo o contexto sinaliza o abuso de direito, a má administração, infração da lei e do estatuto, além de desvio de finalidade, o que configura abuso da personalidade jurídica, justificando a medida, o que seria possível até mesmo sem impor como condição a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, o que também não é o caso, já que já houve pedido voluntário de recuperação judicial, cujo valor ultrapassa R$2 bilhões, o que, por si, evidencia o risco", diz trecho da decisão.

“Pende também contra os sócios inúmeras ações coletivas e individuais, sendo patente o risco de blindagem patrimonial e alienação de bens, em dilapidação de um patrimônio que pode servir para garantir futuras reparações, de modo que os sócios podem também se tornar insolventes ou fraudar credores", acrescenta.

Na ação, o Ministério Público de Minas pedia ainda a intervenção judicial na empresa, ou seja, que fosse nomeado, pela Justiça, um interventor para realizar o trabalho nas modalidades de observação, fiscalização e cogestão limitada. No entanto, a Justiça considerou que, como houve deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas, não há necessidade de outro controle externo, motivo pelo qual esse pedido foi indeferido.

Segundo apurado pelo Ministério Público, o montante a ser bloqueado corresponde a cerca de 1% do faturamento estimado da 123 Milhas em 2022 e tem o objetivo de ser garantia mínima para devolução dos recursos investidos pelos consumidores lesados.

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