Oito candidatos, um a prefeito e sete a vereador, em Bom Sucesso, na Região Oeste de Minas Gerais, foram multados pela Justiça Eleitoral pelo derramamento de santinhos em pontos de votação do município no primeiro turno das eleições municipais, em 6 de outubro. Ao todo, as multas chegam a R$ 88 mil.
Cinco dos envolvidos foram multados em R$ 8 mil e outros três receberam multa de R$ 16 mil, segundo informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No dia das eleições, agentes do órgão visitaram as seções eleitorais da cidade e constataram derrame de santinhos em dois pontos de votação.
Um foi a Escola Estadual Benjamim Guimarães, que abriga oito seções eleitorais e tem mais de 2.500 eleitores. A outra foi a Escola Estadual Antônio Carlos de Carvalho, onde funcionam 13 seções eleitorais, com mais de 4.500 eleitores.
“As imagens que acompanham a representação, inclusive com exemplares dos santinhos de cada candidato, recolhidos pelo próprio promotor de Justiça de Bom Sucesso, demonstram a expressiva quantidade de material espalhada em frente aos citados pontos de votação”, destacou a Promotoria de Justiça na representação.
Conforme a decisão, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.
A legislação diz que a veiculação de propaganda em desacordo às normas, sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Aqueles que receberam multa de R$ 16 mil, realizaram duas condutas ilegais em momentos distintos, como explica a Justiça Eleitoral. Os sete candidatos a vereador e o candidato a prefeito ainda podem recorrer da decisão.
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