Lei que barra nomeação de condenados na Maria da Penha em cargo público é sancionada por Damião
Outros oito projetos também receberam o aval do prefeito em exercício e serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (8)
Nove Projetos de Lei (PLs) aprovados pela Câmara de Vereadores de Belo Horizonte foram sancionados pelo prefeito em exercício Álvaro Damião (União), que está no comando da PBH devido à licença médica de Fuad Noman (PSD). Dentre as normas, a vedação de contratação de condenados pela Lei Maria da Penha na administração pública. Os textos serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (8).
O PL que proíbe a nomeação de quem cometeu violência contra a mulher foi aprovado pelo Legislativo em novembro do ano passado. A norma também barra pessoas que cometeram abuso sexual. Foram 35 votos favoráveis e nenhum contrário.
Além desse projeto, Damião também sancionou a disponibilização e manipulação de plantas medicinais e de fitoterápicos, no âmbito da assistência farmacêutica do município e a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de grande circulação em disponibilizar local acessível e reservado para a troca de fraldas de idosos e pessoas com deficiência.
Três projetos tratam de medidas e campanhas para a área da saúde. Um deles institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes. Outro trata da classificação da pessoa com visão monocular como com deficiência sensorial para todos os efeitos legais. Um terceiro instituí o cordão com desenho de caricatura de mãos como símbolo de identificação de pessoa com doença rara.
Fica ainda instituído o Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco, para certificar locais que fabriquem ou comercializem alimentos que não contenham glúten na composição.
Outra lei proíbe qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência conhecida como etarismo, baseada na idade, seja tal discriminação em razão da juventude ou da velhice, que resulte em tratamento desigual ao indivíduo.
Além disso, nova lei trata de alterações no Código de Edificações do município relacionadas a iluminação e ventilação de imóveis residências e não residenciais.
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