Parecer favorável

PL que proíbe pessoas trans em competições avança na Câmara Municipal de BH

Cinco das seis emendas do texto foram aprovadas pela Comissão de Legislação e Justiça

Bernardo Haddad
@_bezao
Publicado em 01/04/2025 às 17:28.Atualizado em 01/04/2025 às 17:56.
Projeto foi discutido durante reunião da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) (Dara Ribeiro/CMBH)
Projeto foi discutido durante reunião da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) (Dara Ribeiro/CMBH)

Um projeto de Lei que proíbe pessoas trans em eventos esportivos em Belo Horizonte foi aprovado com parecer favorável pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) durante reunião realizada nesta terça-feira (1), na Câmara Municipal da capital. A proposta garante que federações, entidades desportivas e afins possam estabelecer o sexo biológico como critério definidor para participação nos eventos

O vereador Edmar Branco (PCdoB) e a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) foram contrários ao parecer da comissão. Uner Augusto, Vile, ambos do PL, e Michelly Siqueira (PRD) votaram a favor da aprovação da constitucionalidade das novas emendas do texto.

De acordo com a CMBH, a proposição gerou discussões acaloradas quando foi aprovada em 1º turno no Plenário e emendas foram apresentadas. O vereador Vile (PL), relator e responsável pelo parecer em 2° turno, aprovou cinco emendas e rejeitou uma. 

A emenda rejeitada altera o texto proibindo que instituições esportivas “adotem critérios discriminatórios, inclusive relacionados ao gênero, para participação em seus eventos”. 

A autora do projeto participou da reunião e declarou que várias das emendas são incoerentes e que “serão derrubadas uma a uma”. O parecer do relator foi aprovado com 3 votos a favor e 2 contrários. 

A Emenda 1, de autoria de Pablo Almeida (PL), acrescenta ao projeto original um parágrafo único em que especifica o conceito de sexo biológico como o determinado no nascimento “pelo critério de sexo cromossômico (XX para mulheres e XY para homens)”. 

Além disso, a emenda fala na proibição da participação de atleta que se identifique com gênero contrário ao biológico. Em seu parecer, o relator declarou que o dispositivo apresenta inconstitucionalidade por violar a liberdade de expressão e a identidade de gênero, citando o artigo 5º da Constituição Federal que trata dos direitos e garantias fundamentais.

Para sanar a inconstitucionalidade apontada, Vile apresentou uma Subemenda, alterando o texto do parágrafo. A nova redação define como sexo biológico aquele atribuído ao nascimento conforme registrado na primeira certidão de nascimento emitida. 

O texto segue para apreciação das Comissões de Direitos Humanos; Mulheres; e Educação, Esporte e Lazer, antes de ser apreciado em segundo turno.

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