Pode ou não pode

Posso votar de bermuda e chinelo? Veja as regras da Justiça Eleitoral

Veja as regras da Justiça Eleitoral

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 26/10/2024 às 10:48.Atualizado em 26/10/2024 às 11:01.
 (Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) / Divulgação)
(Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) / Divulgação)

Dúvida recorrente em todas as eleições é se a pessoa pode comparecer à seção de votação de bermuda e chinelos. E sim, eleitor. Você pode. Conforme a Justiça Eleitoral não há restrição para esse tipo de vestimenta e acessórios. 

Mas nem tudo está liberado. É proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa com roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Também é importante ficar atento com o uso do celular. As pessoas podem comparecer à seção com o aparelho, já que muitas vão usar o aplicativo e-Título para apresentar o título digital.

O eleitor, no entanto, não pode entrar na cabine de votação com o aparelho, que deverá ser deixado com os mesários. Somente após registrar o voto na urna será possível pegar o telefone de volta.

Quem levar o celular para dentro da cabine irá cometer crime eleitoral, sendo conduzido pela polícia. Outros equipamentos também ficam impedidos na hora do voto, como máquinas fotográficas e câmeras filmadoras.

O segundo turno das eleições municipais em Minas Gerais acontecerá nas cidades de Belo Horizonte e Uberaba. Na capital, a disputa será entre Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD), enquanto em Uberaba os candidatos são Elisa Araújo (PSD) e Tony Carlos (MDB).Leia mais:

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por